PUBLICIDADE NÃO TEM NADA A VER COM LIBERDADE
Ainda em relação ao debate sobre a “liberdade de expressão comercial” realimentado no Congresso de Publicidade, “para a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, há um desvio conceitual claro no ideário defendido pelo mercado publicitário. Maria José lembra da hierarquia entre direitos, e também deveres, estabelecida na Constituição”.
”Segundo ela, por estar na ordem do comercial, a publicidade está protegida pelos preceitos do direito econômico: a livre concorrência, a iniciativa privada, o lucro. Porém, estes são direitos subalternos a garantias constitucionais fundamentais, como o direito à saúde, à educação, à habitação, a proteção de crianças e adolescentes, entre outros”, publicou o Observatório do Direito Humano à Comunicação.
Em comentário enviado para o Blog Mídia em Debate, o prof. Lalo Leal (USP), afirmou que “a publicidade, como demonstram estudos sérios, é parte do produto anunciado, tal como a sua embalagem ou o seu rótulo. Não tem nada a ver com os conceitos de liberdade de expressão ou de informação. Estes, quando aplicados de forma honesta, tem como finalidade prestar um serviço ao cidadão, dando a ele o maior número possível de elementos para formar a sua própria opinião. A publicidade é o oposto disso. Ela mostra apenas as vantagens do produto já que seu objetivo é apenas o de vendê-lo. E, em muitos casos, vai além das vantagens reais. Isso não tem nada a ver com liberdade de expressão, é apenas um elemento do ciclo comercial. Faz parte do produto. (...) No caso específico da propaganda voltada para crianças e adolescentes países como o Reino Unido, a Alemanha, a Espanha, o Canadá e os Estados Unidos, entre outros, têm regras restritivas muito claras. E não me consta que, em qualquer um deles, a liberdade de expressão tenha sido abalada por isso”.
Escrito por João Freire às 09h39
[ ]
[ envie esta mensagem ]
[ link ]
|